Ernesta Perri Ganzo

advogada, tradutora e intérprete

afinal, o que está sendo avaliado?

há algum tempo venho pensando se ainda faz algum sentido escrever sobre tradução, cada dia mais convicta que a tradução fala melhor por meio da prática do que por meio dos discursos que se fazem sobre ela, mas o que ocorreu nos últimos dias me levou a colocar em discussão o próprio sentido do meu trabalho e assim, talvez justamente agora, pensar e escrever sobre tradução faz mais sentido do que nunca…

afinal, o que significa traduzir?

vou ao ponto, pois talvez nem todos os que estão lendo estas linhas saibam do que estou falando. há meses acompanho de perto o Exame nacional para tradutores e intérpretes públicos e todas as semanas tenho um encontro online com dezenas de candidatos, acompanhando-os em suas dúvidas, discutindo com eles soluções e escolhas de tradução e refletindo sobre tradução jurídica e direito comparado…

ao ler os critérios de avaliação do edital da CEBRASPE surgiram questionamentos, pois estava prevista entre eles a penalização de omissões por meio de cálculos que partem de uma expectativa de correspondência quantitativa entre textos, ignorando que línguas diferentes organizam a informação de maneiras diferentes, que alguns idiomas são mais sintéticos que outros, que alguns termos ou expressões podem exigir, ainda mais no campo da tradução jurídica, explicitações, afinal traduzir não é substituir palavras em igual número de uma língua para outra.

se o que se espera do tradutor é apenas substituir um vocábulo por outro e aproximar-se o máximo possível do padrão de resposta previsto pelo edital, então nesse caso, talvez bastasse um bom glossario ou inserir o texto em um sistema de de tradução automático e aceitar a primeira sugestão produzida estatisticamente… pois bem, passado o exame veio a divulgação do chamado padrão de resposta… e, ao que parece, fizeram bem isso, inseriram os textos a serem traduzidos em uma dessas IAs para elaborar a resposta-padrão para um exame que deveria averiguar a competência no campo da tradução (não que eu ache que isso seja realmente possível, pois pessoalmente entendo que a capacidade e competência vem com a prática, o estudo, a leitura, mas isso agora não vem ao caso)… 

… (e eu aqui trabalhando na unha, quer dizer, até consulto meus glossários e minhas memórias de tradução, mas enfim, soa tão antiquado e anacrônico… ainda passei meses falando para os caríssimos participantes do curso de extensão em tradução jurídica da UFSC que traduzir não é consultar um dicionário a procura de uma palavra, mas antes compreender conceitos e propor uma solução de tradução no caso concreto, no contexto e tal) …

bom, dizer que esse tal padrão de resposta me casou perplexidade seria pouco, pois na verdade senti indignação ao me deparar com essa concepção mecanicista da tradução (não que isso já não estivesse claro na premissa da penalização das omissões), de que a tradução possa ser reduzida a uma substituição de palavras, como se traduzir fosse apenas encontrar correspondências lexicais e não interpretar um texto inserido em uma realidade linguística e cultural específica e, no caso do exame, também jurídica.

entre incongruências e traduções mais ou menos adequadas estavam lá nas respostas padrão algumas  escolhas de tradução que sequer dá para dizer que estão equivocadas, não dá nem para pensar que um tradutor tenha escrito aquilo, o texto somente poderia ter sido produzido por uma IA alucinada, que ninguém tinha se dado ao menos o trabalho de revisar foi inquietante.

preparei uma revisão do padrão de resposta para auxiliar os candidatos na elaboração de seus recursos, visto que o edital lhes concedia um prazo exíguo para indicar palavras que deveriam integrar o padrão de resposta, e se não o fizessem naquele momento e na forma prevista, a discussão estaria definitivamente encerrada, revisei o texto linha por linha, apontei inconsistências, identifiquei erros, propus soluções alternativas e, juntamente com outros colegas, elaboramos um texto que permitisse aos candidatos fundamentar tecnicamente sues recursos…

e enquanto fazia esse trabalho, ocorreu-me que durante meses repeti para eles que traduzir é compreender, compreender textos, conceitos, e, no caso da tradução entre sistemas e institutos jurídicos, quando não há equivalência, elaborar as soluções mais adequadas ao caso concreto… por vezes alguns pediam para lhe passar meus glossários ou minhas soluções, mas o trabalho que fiz foi justamente tentar desconstruir essa lógica, traduzir não é decorar termos ou expressões, mas compreender e acompanhei eles traduzindo artigos de lei, códigos, encontrando equivalências, mais ou menos funcionais, e suas próprias soluções… aprendemos muito… 

… e cá estou hoje revendo os padrões de respostas como exemplo fático de uma concepção mecanicista da tradução cuja lógica é que tradução é substituir palavras, provavelmente feitos por uma IA que até demonstra uma impressionante capacidade de reconhecer padrões e produzir textos estatisticamente plausíveis… 

… enquanto nós, tradutores humanos, sabemos ler textos e compreender contextos… 

Separei para vocês dois exemplos da prova de italiano-português com os respectivos trechos dos padrões de resposta, para mostrar que uma tradução pode até parecer aceitável a quem encara a tradução como simples substituição lexical e, ao mesmo tempo, revelar-se completamente equivocada para quem compreende o texto e o contexto.

‘ERGASTOLO OSTATIVO’ 
traduzido como ‘PRISÃO PERPÉTUA OPCIONAL’  

e ‘ALEGAR e assinar o que for preciso’  traduzido por ‘OPPORSI/IMPUGNARE/CONTESTARE e firmare quanto necessario’

 


outro aspecto que me chamou a atenção foi a própria escolha dos textos, de um lado a prova do italiano para português, um compilado de resumos comentando decisões da Corte Constitucional italiana que apesar de interessante do ponto de vista linguístico, é bem distante da realidade documental diariamente traduzida por tradutores públicos no país. e do outro lado, a tradução de uma procuração brasileira de poderes geraiss a ser traduzida para o italiano, ou seja, um instrumento outorgando poderes para a prática de atos perante instituições brasileiras, destinado a produzir efeitos no Brasil… boh!