Falsos cognatos estão sempre à espreita, são um risco constante na vida de um tradutor. Mas como fazer para descobrir quais termos são possíveis falsos cognatos? Como aprender a desconfiar? Como evitar de cair na armadilha da semelhança acústica e traduzir assim, desavisadamente, um conceito da língua de partida de forma literal?
Um termo incomum, de pouco uso na língua de chegada, com certeza causará estranheza ao tradutor e a pulguinha atrás da orelha, nossa melhor amiga, entrará em ação… Mas o que fazer quando um termo é comum às duas línguas, mas adquire (à nossa revelia) uma conotação específica, um conceito diferente no contexto jurídico da língua de chegada?
Como desconfiar, por exemplo, que a palavra citazione não corresponde ao conceito de citação? Ou que petizione não é petição inicial? Ou ainda que ricorso não é recurso? A linguagem jurídica está permeada de termos técnicos e seria impossível conhecer a terminologia de cada diferente sistema jurídico, de cada instituto, mas, com certeza, conhecer pelo menos o sistema jurídico da língua de destino ajuda um bocado nestas horas.
Em primeiro lugar, eu procuro e estudo as definições de cada instituto, atentando para o contexto específico, até porque, dentro de um mesmo sistema jurídico, existem inúmeros casos de polissemia, como acontece com o termo petizione, por exemplo, cujo significado é diferente no Direito Italiano, dependendo se estivermos falando de Direito Constitucional ou de Direito Processual Civil.
É indispensável, então, conhecer o conteúdo que a forma linguística expressa, o conceito por trás do termo, para conseguir enxergar o possível falso cognato.
Outra hora escrevo mais sobre pesquisa terminológica.